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IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, na minha concepção, não deveria haver a necessidade de uma lei complementar que pune a Homofobia, pois essa e quaisquer outras formas de discriminação estão previstas no art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, como inalienáveis.
O senado, em sua página
http://www.senado.gov.br/agencia/default.aspx?mob=0
promove uma enquete sobre a aprovação do projeto de lei que pune a discriminação contra homossexuais. Felizmente, hoje, dia 29 de novembro, 52,37% da população afirma que é favorável a aprovação, mas essa situação pode ser revertida a qualquer momento!
Não há que se fazer enquete e/ou votação, isso já é um princípio constitucional!
p.s.: carpe diem!